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Serviços

Serviço de Inspeção Municipal

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O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) COINTER é um serviço regulador que concede registro as agroindústrias de pequeno porte que se adequam às normas e leis vigentes, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança do Produto de Origem Animal – POA, além de Registrar Produtos e Rótulos.

Diferentemente do que se imagina, o S.I.M. não é um “selo” que o produtor adquire para fixar na embalagem do alimento que produz!

O S.I.M., é um SERVIÇO! E o Serviço de Inspeção Municipal COINTER traz benefícios ao consumidor final, garantindo ao mesmo a qualidade sanitária do alimento a ser consumido, bem como sua procedência por meio de acompanhamento e orientação no processo de fabricação dos POA.

Já para quem é do campo, o Serviço de Inspeção Municipal COINTER oportuniza a sua permanência na propriedade rural agregando valor e contribuindo ainda para o aquecimento da economia local, além de aumentar a circulação de recursos nas comunidades e nos municípios contratantes do serviço.

O Serviço de Inspeção Municipal COINTER atua como órgão orientativo e também na fiscalização das condições higiênico sanitárias em que os produtos de origem animal são manipulados.

A inserção de produtos das agroindústrias rurais nos mercados consumidores, dependem única e exclusivamente de estarem sendo assistidos por algum serviço de inspeção, pois, a partir da obtenção do registro, as agroindústrias podem comercializar os seus produtos diretamente aos consumidores finais ou no comércio em geral. No caso do S.I.M. ser executado por consórcio público, como é o caso do COINTER, fica ainda autorizada a comercialização intermunicipal nos municípios que compõem o território de abrangência do mesmo.

O Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. COINTER está vinculado às Secretarias Municipais de Agricultura, e é responsável pela prévia inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.

Estão sujeitos à inspeção e fiscalização, os seguintes produtos de origem animal:

I – Produtos cárneos, seus produtos e subprodutos;
II – Pescados, seus produtos e subprodutos; III – Ovos e seus derivados;
IV – Produtos apícolas em geral; V – Leite e seus derivados.

SÃO ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – S.I.M. COINTER:

– Expedir registro das Agroindústrias Familiares de Pequeno Porte e das Agroindústrias de Pequeno Porte;
– Vistoriar o estabelecimento requerente do registro, analisando as plantas de construção e o memorial descritivo do estabelecimento;
– Analisar a documentação apresentada pelo estabelecimento requerente;
– Definir os produtos passíveis de serem elaborados pelo estabelecimento requerente segundo a natureza e origem da matéria-prima e dos ingredientes, o processo de fabricação e o potencial risco à saúde do consumidor;
– Fiscalizar as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os produtos e subprodutos de origem animal e suas matérias-primas;
– Inspecionar e fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos, instalações, equipamentos, matéria-prima, ingredientes e produtos alimentícios;
– Inspecionar e fiscalizar as condições de transporte de produtos alimentícios de origem animal “in natura”, industrializados ou beneficiados;
– Realizar e/ou solicitar a coleta de amostras de água de abastecimento, das matérias- primas, ingredientes e produtos, para análises fiscais, quando for o caso;
– Inspecionar as condições de higiene e saúde dos manipuladores de alimentos;
– Fiscalizar o livro de registro ou documento equivalente das operações de entrada e saída de produtos;
– Analisar a embalagem e rotulagem dos produtos;
– Participar e promover ações de educação sanitária;
– Realizar ações de combate a clandestinidade junto aos municípios e órgãos fiscalizadores;
– Emitir laudos e pareces técnicos ao município, dentre outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M. COINTER.

Dados Gerais:

Equipe S.I.M. COINTER:

Coordenadora S.I.M Cointer: Ana Estela Pessin Arrivabene

Secretário executivo: Victor Bridi Telles

Superintendente de Relações Institucionais: Marcelino Ayub Fraga

Gerente Administrativo: Lucinéia da Costa Paz Lima

Assitente administrativo: Lays Valério de Melo

Médicos (as) Veterinários (as): Cesar Matos Reis Carvalho, Michelle de Fátima da Silva Mariano e Ana Carolina Dalmazio

Endereço: Rod. Cônego João Guilherme s/n – Santa Helena – Colatina/ES

Atendimento: Segunda a sexta-feira, de 7h:00 às 11h:00 e de 12h:00 às 16h:00

Contatos Telefônicos:

ADMINISTRAÇÃO COINTER – 27 99529 – 8213
ADMINISTRAÇÃO SIM COINTER – 27 99670 – 0489
SIM COINTER – 27 99532 – 4877

E-mail: [email protected]


Ana Estela Pessin Arrivabene Cargo: Coordenadora S.I.M Cointer

Victor Bridi Telles Cargo: Secretário executivo

Marcelino Ayub Fraga Cargo: Superintendente de Relações Institucionais

Lucinéia da Costa Paz Lima Cargo: Gerente Administrativo

Lays Valério de Melo Cargo: Assitente administrativo

Cesar Matos Reis Carvalho Cargo: Médico Veterinário

Michelle de Fátima da Silva Mariano Cargo: Médica Veterinária

Ana Carolina Dalmazio Cargo: Médica Veterinária